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Artigo 32 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 32

– O Serviço de Pessoal, diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo, é constituído dos seguintes órgãos; 1) Chefia do Serviço; 2) Secção do Pessoal.