Artigo 32 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 32
– O Serviço de Pessoal, diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo, é constituído dos seguintes órgãos; 1) Chefia do Serviço; 2) Secção do Pessoal.