Artigo 33 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 33
– O Chefe do Serviço de Pessoal será de livre designação do Secretário, dentre os Chefes de Serviço Administrativo.
– O Chefe do Serviço de Pessoal será de livre designação do Secretário, dentre os Chefes de Serviço Administrativo.