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Artigo 13 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 13

– Compete à Secção de Contratos: 1) Fazer o expediente necessário às concorrências públicas ou administrativas a serem realizadas na Secretária; 2) Lavrar, em livro próprio, os atos relativos às concorrências realizadas na Secretaria, assim como os contratos, ajustes, acordos, termos de concessão de licença para exploração de serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal a serem assinados na Secretaria; 3) Expedir guias para recolhimento de caução e pagamento dos impostos correspondentes aos contratos, têrmos, etc., de que trata o item anterior; 4) Examinar os ajustes e outros têrmos relativos a obras do Estado, que forem assinados por funcionários devidamente autorizados, com exceção dos de recebimento de obras; 5) Comunicar aos engenheiros das respectivas Circunscrições a aprovação, pelo Secretário, de ajustes para execução de obras; 6) Proceder ao registro de carteiras e outros documentos de idoneidade profissional de empreiteiros que contratem com a Secretaria; 7) Secretariar o processo de concorrências que se realizarem na Secretaria; 8) Organizar e manter em perfeita ordem o arquivo e fichário da Assistência, de acôrdo com a orientação melhor aconselhá-la . encarregando-se de selecionar e fichar os assuntos de natureza jurídica ou administrativa que possam interessar os serviços da Assistência, indicados em leis, decretos, jurisprudência e quaisquer atos e decisões da administração pública federal e estadual; 9) Desempenhar outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Assistente Jurídico.