JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 26 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 26

– O cargo de Superintendente do Departamento Administrativo será exercido por funcionário da Secretaria, nomeado livremente pelo Chefe do Govêrno.