Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete do Secretário, sob sua imediata direção, compõe-se de um Chefe e um Oficial, e de tantos auxiliares pertencentes ao quadro do funcionalismo do Estado quantos sejam necessários, a juízo do Secretário.