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Artigo 4º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 4º

– O Gabinete do Secretário, sob sua imediata direção, compõe-se de um Chefe e um Oficial, e de tantos auxiliares pertencentes ao quadro do funcionalismo do Estado quantos sejam necessários, a juízo do Secretário.