Artigo 12 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Secção de Contratos, diretamente subordinada ao Asssistente Jurídico, será dirigida por um Chefe de Secção, ou, na falta dêste, por funcionário designado pelo Secretário.