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Artigo 55 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 55

– Em suas faltas ou impedimentos, o Chefe de Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca será substituído pelo funcionário que fôr designado pelo Superintendente do Departamento Administrativo, por proposta do Chefe do Serviço. Do Almoxarifado-Geral