Artigo 38 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 38
– Compete à Secção de Pessoal: 1) Todo o expediente relativo ao pessoal da Secretaria, interno e externo; 2) A lavratura dos atos e portarias referentes a pessoal, têrmos de posse e seus registros; 3) O expediente que preceder ou suceder aos atos; 4) A matrícula, em livro próprio, do pessoal da Secretaria, bem como o registro, em fichas, da fé de ofício dos funcionários; 5) A apuração do ponto dos funcionários da Secretaria e o registro de seu resumo em livro próprio; 6) O processo de pagamento de vencimentos ao pessoal da Secretaria, inclusive a organização das fôlhas respectivas; 7) O processo de pagamento de diárias e indenizações de despesas de condução e de correspondência oficial; 8) O preparo de certidões que devam ser fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou Superintendente do Departamento, relativas às atribuições do Serviço; 9) O preparo de atestados a serem fornecidos aos funcionários. 10) O expediente sôbre licenças, férias, afastamentos e aposentadorias; 11) A apuração de tempo de serviço para efeito de promoção; 12) O registro de diplomas e carteiras profissionais para efeito de posse; 13) O registro de membros da família dos funcionários para efeito de concessão do abono familiar; 14) O registro de documentos militares e de certidões de idade dos funcionários; 15) O preparo da correspondência sôbre assunto de sua competência, para assinatura do Secretário, Superintendente do Departamento e Chefe do Serviço; 16) O preenchimento de Carteiras do Serviço Público; 17) A organização do fichário do pessoal mensalista, diarista e operário admitido pela Secretaria para os seus diversos serviços, á vista de elementos que lhe serão fornecidos pelos respectivos Departamentos; 18) O fornecimento dos elementos necessários à organização da proposta orçamentária da Secretaria, na parte relativa a pessoal: 19) Outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Chefe do Serviço.