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Artigo 50 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 50

– A Secção do Arquivo Central diretamente subordinada ao chefe do Serviço de Expediente Geral, será dirigida por um chefe de Secção ou, na falta dêste, por um funcionário designado pelo Secretário, mediante indicação do Superintendente do Departamento.