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Artigo 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 57

– Serão subordinados administrativamente, ao Superintendente do Departamento Administrativo, os funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Almoxarifado-Geral.