Artigo 57 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 57
– Serão subordinados administrativamente, ao Superintendente do Departamento Administrativo, os funcionários da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Almoxarifado-Geral.