Artigo 54 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
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– À Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca compete: 1) A guarda e conservação, depois de catalogados por as suntos, de todos os processos, livros e registros, que para êsse fim lhe sejam encaminhados pela Secção do Arquivo Central ou pelos vários Departamentos da Secretaria: 2) Organizar e ter sob sua guarda a Biblioteca da Secretaria, devidamente fichada e catalogada; 3) A guarda dos móveis e quaisquer outros objetos que não estejam sendo utilizados; 4) A expedição das certidões autorizadas pelo Secretário ou pelo Superintendente do Departamento Administrativo, extraída dos papéis sob sua guarda; 5) Fornecer nos chefes ou seus substitutos, mediante requisição escrita, os processos, livros ou documentos de que necessitem para consulta, reclamando sua revolução quando não sejam restituídos no prazo de oito dias;
Art. 54
– À Secção do Arquivo-Geral e Biblioteca compete: 1) A guarda e conservação, depois de catalogados por assuntos, de todos os processos, livros e registros, que para êsse fim lhe sejam encaminhados pela Secção do Arquivo Central ou pelos vários Departamentos da Secretaria: 2) Organizar e ter sob sua guarda a Biblioteca da Secretaria, devidamente fichada e catalogada; 3) A guarda dos móveis e quaisquer outros objetos que não estejam sendo utilizados; 4) A expedição das certidões autorizadas pelo Secretário ou pelo Superintendente do Departamento Administrativo, extraída dos papéis sob sua guarda; 5) Fornecer nos chefes ou seus substitutos, mediante requisição escrita, os processos, livros ou documentos de que necessitem para consulta, reclamando sua revolução quando não sejam restituídos no prazo de oito dias; 6) Fazer, anualmente, uma revisão dos papéis sob sua guarda, reunindo em um só volume os que se refiram a um mesmo assunto. e propor a incineração dos que não devam ser conservados; 7) Apresentar, anualmente, ao Chefe do Serviço, relatório do andamento dos trabalhos a seu cargo durante o ano anterior; 8) Outros serviços que lhe sejam atribuídos pelo Chefe do Serviço.