Artigo 35 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 35
– À Chefia do Serviço de Pessoal compete, além do disposto no Capítulo IX: 1) Conferir as certidões relativas a pessoal, fornecidas em virtude de despacho do Secretário ou do Superintendente do Departamento; 2) Corresponder-se com todos os funcionários da Secretaria; 3) Assinar, com o Superintendente do Departamento, as fôlhas de pagamento.