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Artigo 27 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 27

– Compete ao Superintendente do Departamento: 1) Dirigir, orientar, coordenar e fiscalizar os serviços do Departamento, diligenciando para que os trabalhos se façam com regularidade, presteza e economia, propondo ao Secretário as medidas que lhe pareçam necessárias e não sejam de sua alçada; 2) Submeter ao Secretário, devidamente estudados, informados e com seu parecer, todos os processos a serem despachados; 3) Distribuir o pessoal das diversas repartições do Departamento, dentro da lotação dessas dependências aprovada pelo Secretário, propondo a êste as remoções dos chefes e as que importarem em mudança de domicílio do funcionário; 4) Assumir sem prejuízo de suas funções a direção de qualquer Serviço ou Secção do Departamento, quando designado pelo Secretário; 5) promover, quando julgar oportunas, reuniões dos chefes de Serviço e de Secção, para exame de assuntos de interesse do Departamento; 6) Apresentar, anualmente ao Secretário, relatório das atividades do Departamento, referentes ao ano anterior; 7) Visar as fôlhas de pagamento dos funcionários; 8) Assinar, com o Secretário, as requisições de pagamento e fichas de empenho a serem encaminhadas à Secretaria das Finanças; 9) Autorizar a expedição de atestados de cumprimento de deveres e assiná-los; 10) Autorizar a concessão de passes para desconto em vencimentos dos funcionários, na ausência do Secretário; 11) Autorizar o expediente para pagamento de diárias despesas de condução, aluguel de prédios, submetendo-o à aprovação do Secretário; 12) Autorizar o pagamento de abono familiar; 13) Autorizar o fornecimento de certidões e atestados relativos a funcionários; 14) Visar os comprovantes de pequenas despesas do Departamento autorizadas pelo Secretário, e a serem pagas pela Secção de Comunicações; 15) Assinar editais e outras publicações oficiais que forem de sua alçada; 16) Promover as providências que se fizerem necessárias à boa conservação 17) Promover a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; 18) Propor ao Secretário quaisquer medidas atinentes ao bom andamento dos serviços do Departamento; 19) Levar ao conhecimento do Secretário tôda e qualquer irregularidade de que tenha conhecimento, relativo aos trabalhos do Departamento; 20) Despachar o expediente do Departamento; 21) Propôr ao Secretário a remoção de funcionários do Departamento, quando necessário, justificando a medida; 22) Resolver as dúvidas que sejam suscitadas pelos chefes de Serviço; 23) Propor ou aplicar penalidades aos funcionários do Departamento nos têrmos do Estatuto;