Artigo 16 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao Chefe da Secção de Comunicações compete: 1) Cumprir e fazer cumprir tôdas as disposições do Regulamento, Ordens de Serviço, Instruções e Circulares do Secretário; 2) Dirigir, fiscalizar, orientar e fazer executar todos os trabalhos a cargo da Secção; 3) Assinar a correspondência da Secção, exceto a privativa do Secretário; 4) Apresentar, anualmente, ao Secretário, relatório do andamento dos trabalhos a seu cargo no ano anterior; 5) Estudar e propor ao Secretário medidas tendentes à melhoria da Secção sob sua direção; 6) Receber, abrir e encaminhar ao seu destino tôda a correspondência oficial dirigida à Secretaria; 7) Superintender o serviço telefônico interno da Secretaria; 8) Providenciar a publicação do expediente da Secretaria, depois de coordená-lo e revê-lo; 9) Efetuar o pagamento de pequenas despesas da Secretaria, mediante autorização do Secretário, e depois de visados os respectivos comprovantes pelos Superintendentes de Departamentos, com prestação de contas mensalmente e escrituração em livro próprio. 10) Providenciar a aquisição, recebimento e distribuição de combustíveis líquidos e lubrificantes destinados a Iodos os serviços da Secretaria na Capital e no interior do Estado; 11) Realizar o recebimento e distribuição da quota de cimento concedida ao Govêrno do Estado para suas obras públicas enquanto perdurar a atual situação; 12) Encarregar-se da cifra telegráfica, quando o Secretário o determinar. 13) Dar nota ao Serviço de Pessoal dos passes fornecidos a funcionários para desconto em vencimentos; 14) Rever a redação de todos os telegramas e radiogramas a serem expedidos, eliminando palavras inúteis e termos redundantes, sem prejuízo da clareza do contexto; 15) Outras incumbências que lhe sejam dadas pelo Secretário.