Artigo 21 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Garagem, a cargo de um encarregado, subordinado ao Chefe do Gabinete, tem por função a guarda e conservação dos automóveis pertencentes à Secretaria.