JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 15 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

Acessar conteúdo completo

Art. 15

– A Secção de Comunicações, que é diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário, e trabalhará em horário especial, determinado pelo Secretário, compõe-se de: 1) Expedição; 2) Serviço telegráfico e radiotelegráfico; 3) Passes e transportes; 4) Serviço telefônico interno; 5) Serviço mimeográfico; 6) Distribuição dos materiais necessários aos serviços da Secretaria, sujeitos ao regime de quotas.