Artigo 59 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 59
– Os funcionários administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Serviço de Contabilidade, serão subordinados, administrativamente ao Superintendente do Departamento Administrativo.