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Artigo 59 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 59

– Os funcionários administrativos da Secretaria da Viação e Obras Públicas que tiverem exercício no Serviço de Contabilidade, serão subordinados, administrativamente ao Superintendente do Departamento Administrativo.