Artigo 42 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 42
– À Chefia do Serviço de Expediente Geral compete, além do disposto no Capítulo IX, corresponder-se com todos os funcionários da Secretaria.