Artigo 39 do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Serviço de Expediente Geral, diretamente subordinado ao Superintendente do Departamento Administrativo, é constituído dos seguintes órgãos: 1) Secção do Expediente; 2) Secção do Arquivo Central 3) Secção Arquivo Geral e Biblioteca