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Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.652 de 23 de janeiro de 1946

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Art. 2º

– Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 23 de janeiro de 1946 NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA José de Carvalho Lopes Antônio Vieira Braga Antônio Martins Vilas Boas Antônio Mourão Guimarães Iago Vitoriano Pimentel

Art. 2º

– A Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas se compõe de: 1) Gabinete do Secretário; 2) Assistência Técnica; 3) Assistência Jurídica; 4) Secção de Comunicações; 5) Departamento Administrativo; 6) Departamento de Obras Públicas; 7) Departamento de Estradas de Rodagem, e 8) Departamento de Viação e Urbanismo