Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Disposições Preliminares
O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes, subordinado à Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, conforme previsto no inciso XIX do artigo 8º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995, fica reorganizado nos termos deste decreto.
- O Hospital de que trata o "caput" deste artigo passa a ter o nível de Departamento Técnico de Saúde.
O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem por finalidade prestar à comunidade assistência hospitalar e ambulatorial em nível secundário, visando à promoção da saúde nas áreas de clínica médica, clínica cirúrgica, oncologia, clínica geriátrica, dermatologia sanitária e geral, medicina física e de reabilitação, sendo referência de excelência nas áreas determinadas pela Secretaria da Saúde.
Da Estrutura
- A Diretoria do Hospital conta com Assistência Técnica, que não se constitui em unidade administrativa.
Dos Níveis Hierárquicos
As unidades do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hierárquicos:
Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral
O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
O Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Das Atribuições SUBSEÇÃO I Da Assistência Técnica
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas particulares ou governamentais;
desenvolver e propor a política de informática do Hospital. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Apoio ao Usuário
comunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações, sugestões e denúncias recebidas;
divulgar periodicamente notícias a respeito da adoção de medidas decorrentes dos trabalhos realizados;
manter registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção a sua movimentação;
prestar apoio administrativo aos órgãos colegiados referidos nos incisos I a X do artigo 3º deste decreto;
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Gerência Assistencial
promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado em nível ambulatorial aos pacientes do Hospital e dos serviços de saúde referenciados;
por meio do Núcleo de Medicina Interna, prestar assistência integral aos pacientes em clínica médica;
propiciar condições para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência, inclusive a recuperação anestesiológica;
por meio do Núcleo de Infectologia, prestar assistência integral aos pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
agendar as consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnósticos e terapêuticos a serem realizados no Núcleo;
planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;
manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
por meio do Núcleo de Reabilitação Ambulatorial, prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;
por meio do Núcleo de Reabilitação Hospitalar, prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;
realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;
promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;
facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem seqüela, no processo produtivo;
realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;
estabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
planejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
realizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
prestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção, agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
dirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
prestar os cuidados de enfermagem regulares e intensivos, necessários à prevenção, manutenção e melhoria das condições físicas e psíquicas dos usuários;
buscar a recuperação das habilidades e potencialidades dos usuários, visando ao resgate de sua autonomia;
promover a individualização e a integralidade da assistência, buscando estimular, treinar e orientar os usuários nas atividades cotidianas.
– Os Núcleos de Assistência Ambulatorial, de Assistência Hospitalar e de Assistência Comunitária têm, ainda, as seguintes atribuições comuns: 1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes; 2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas; 3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos; 4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem; 5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade; 6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso; 7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção; 8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades; 9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal; 10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem; 11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem; 12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários; 13. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. (NR) SUBSEÇÃO VI Da Gerência de Informações
elaborar, analisar e consolidar informações e dados de faturamento dos serviços prestados pelo Hospital;
disponibilizar os prontuários médicos para consultas e procedimentos ambulatoriais, pesquisa e internação;
prestar informações sobre prontuários médicos de pacientes egressos e internados, fornecendo laudos, declarações e atestados;
– A Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições: (NR)
planejar, coordenar e executar atividades relacionadas aos problemas sociais dos pacientes atendidos no Hospital;
promover o entrosamento com entidades públicas e privadas, visando à solução de problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Hospital;
manter os livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas e medicamentos sujeitos a controle especial;
participar das medidas de controle de infecção hospitalar, articulando-se permanentemente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
lavar, confeccionar, armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas do Hospital. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :
planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;
manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;
realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;
promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;
facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;
realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;
implantar normas e rotinas para a organização da área asilar. SUBSEÇÃO VIII Da Gerência Administrativa
por meio do Núcleo de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, o serviço de manutenção de móveis e imóveis, máquinas e equipamentos;
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque. SUBSEÇÃO IX Da Gerência de Recursos Humanos
as previstas nos incisos I e II, nas alíneas "a" a "d" e "f" do inciso III, e no inciso IV do artigo 11;
por meio do Núcleo de Seleção e Desenvolvimento, as previstas na alínea "e" do inciso III do artigo 11;
promover a articulação das ações de treinamento e desenvolvimento de recursos humanos a serem realizadas por iniciativa e responsabilidade de cada gerência;
implementar medidas com o objetivo de promover a saúde e proteger a integridade do servidor no âmbito do Hospital, de acordo com a legislação pertinente;
por meio do Centro de Convivência Infantil, as previstas no artigo 7º do Decreto nº 33.174, de 8 de abril de 1991. SUBSEÇÃO X Das Atribuições Comuns
desenvolver as atividades relativas a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos de que trata a alínea "e" do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, e as previstas no inciso VI do mesmo artigo;
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e execução, quando o contrato estiver sob sua gestão.
À Gerência Assistencial cabe, ainda, em sua área de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas. (NR)
Das Competências
Ao Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
gerir técnica e administrativamente o Hospital, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços hospitalares aos seus usuários;
encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários do Hospital;
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de maio de 1977;
exercer o previsto no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe for delegado pelo Titular da Pasta;
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou que se tornarem obsoletos ou inadequados para consumo.
Aos Diretores das Gerências, dos Núcleos e de unidades de nível equivalente, além das competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
O Diretor da Gerência de Recursos Humanos tem, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
O Diretor do Núcleo de Finanças tem, ainda, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as competências previstas no artigo 15 e no inciso II do artigo 17 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
- O Diretor do Núcleo de Finanças exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o dirigente da unidade de despesa.
Ao Diretor do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos compete, ainda, aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos.
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.
O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e os demais responsáveis por unidades previstas neste decreto têm, ainda, em suas áreas de atuação e em consonância com os respectivos níveis hierárquicos, as competências comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.
- As competências comuns de que trata este artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pela autoridade de menor nível hierárquico.
Do "Pro labore"
Para fins de atribuição da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, ficam identificadas como específicas da classe de Médico, as seguintes funções:
3 (três) de Diretor Técnico de Serviço de Saúde, destinadas aos Núcleos de Medicina Interna, de Cirurgia e de Infectologia, da Gerência Assistencial;
1 (uma) de Assistente Técnico de Saúde II, destinada à Assistência Técnica da Diretoria do Hospital;
- Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante gratificação "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos: 1. experiência profissional de, no mínimo:
5 (cinco) anos de atuação na área gerencial de saúde, para Diretor Técnico de Departamento de Saúde;
2 (dois) anos de atuação na área de saúde, para Assistente Técnico de Saúde II; 2. declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou sejam, por este, credenciados.
Para fins de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir discriminadas, na seguinte conformidade:
2 (duas) de Diretor Técnico de Divisão, destinadas às Gerências Administrativa e de Recursos Humanos;
3 (três) destinadas aos Núcleos de Assistência Ambulatorial, de Assistência Hospitalar e de Assistência Comunitária, da Gerência de Enfermagem; (NR)
2 (duas) destinadas aos Núcleos de Admissão e de Vigilância Epidemiológica e Estatística, da Gerência de Informações;
3 (três) destinadas à Farmácia e aos Núcleos de Apoio Diagnóstico Terapêutico e de Higiene Hospitalar, da Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial; (NR)
3 (três) destinadas aos Núcleos de Seleção e Desenvolvimento, de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e ao Centro de Convivência Infantil, da Gerência de Recursos Humanos;
4 (quatro) destinadas aos Núcleos de Finanças, de Administração Patrimonial e Manutenção, de Atividades Complementares e de Suprimentos, da Gerência Administrativa;
Serão exigidos dos servidores designados para as funções retribuídas mediante "pro labore", nos termos deste artigo, os seguintes requisitos: 1. de escolaridade ou habilitação legal e de experiência profissional:
para Diretor Técnico de Divisão de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área da saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação na área gerencial de saúde;
para Diretor Técnico de Divisão, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e diploma de especialização em administração hospitalar ou administração em serviços de saúde ou experiência profissional de, no mínimo, 4 (quatro) anos de atuação na respectiva área;
para Diretor Técnico de Serviço de Saúde, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente para o exercício de atividades da área da saúde abrangidas pela Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, e especialização em administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na área de saúde;
para Diretor Técnico de Serviço, diploma de nível superior ou habilitação legal correspondente e especialização em administração hospitalar, administração de serviços de saúde ou experiência profissional de, no mínimo, 3 (três) anos de atuação na respectiva área;
para Diretor de Serviço, certificado de conclusão de 2º grau e experiência profissional de, no mínimo, 2 (dois) anos de atuação na respectiva área; 2. declaração de não exercício de funções de direção, gerência ou administração em entidade que mantenha contrato ou convênio com o Sistema Único de Saúde - SUS/SP ou sejam, por este, credenciados.
Para a função de Diretor Técnico de Serviço, do Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, será exigido diploma de nível superior ou habilitação legal em Arquitetura, Engenharia ou Medicina, com especialização nas áreas de Engenharia de Segurança ou Medicina do Trabalho.
Disposições Finais
As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :
As funções de direção das unidades previstas no inciso XIV do artigo 3º deste decreto serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.
O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, baixará o Regimento Interno do Hospital.
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e as atribuições das Comissões integrantes da estrutura do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e as responsabilidades de seus membros, observada a legislação pertinente; 3. a composição e as atribuições do Conselho Técnico-Administrativo.
As funções de membro das Comissões do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
o inciso XXI do artigo 4º, o inciso II do artigo 6º, o inciso I do artigo 7º, as alíneas "a" dos incisos I e II e o inciso IV do artigo 19, e os artigos 10, 25 a 31, 33, 34, 36, 41, 42, 47, 50, 51, 54 a 58 do Decreto nº 26.636, de 20 de janeiro de 1 987;
Disposições Transitórias
O Secretário da Saúde promoverá a adoção das medidas necessárias à efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.
As designações para o exercício de funções de serviço público retribuídas mediante "pro labore" de que trata este decreto, só poderão ocorrer após as seguintes providências:
classificação, nas respectivas unidades criadas, dos cargos de direção de nível correspondente, existentes no Quadro da Secretaria da Saúde;
- Ficam dispensados para efeito deste decreto, os procedimentos definidos no Decreto nº 20.940, de 1º de junho de 1983, tendo em vista a identificação dos níveis hierárquicos das unidades constantes do artigo 4º e o disposto neste artigo e nos artigos 29 e 30 deste decreto.
Ficam exonerados, na data da publicação deste decreto, os servidores nomeados para cargos do SQC-I-QSS, de Chefe de Seção e Encarregado de Setor, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti".
- O disposto neste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos cuja efetividade tenha sido assegurada por lei.
Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações de substitutos e de responsáveis pelo exercício de cargos vagos mencionados no artigo anterior.
Ficam cessadas, na data da publicação deste decreto, as atuais designações para as funções de Supervisor de Equipe Técnica de Saúde, Nutricionista Chefe, Chefe de Seção Técnica de Saúde, Chefe de Seção Técnica, Chefe de Seção, Encarregado de Setor Técnico de Saúde e de Encarregado de Setor, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", retribuídas mediante "pro labore", com fundamento:
no artigo 11 da Lei Complementar nº 674, de 8 de abril de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997;
O Secretário da Saúde expedirá os atos relativos aos servidores abrangidos pelos artigos 3º a 5º destas Disposições Transitórias.
A Secretaria da Saúde deverá encaminhar à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto:
relação dos cargos referidos no inciso I do artigo 2º destas Disposições Transitórias, da qual conste a denominação do cargo e da unidade na qual foi classificado;
relação dos cargos de direção, supervisão, chefia e encarregatura remanescentes da classificação efetuada, da qual conste o número de cargos vagos, por denominação, e dos cargos providos, com o nome dos respectivos ocupantes.