Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Art. 6º
O Secretário da Saúde expedirá os atos relativos aos servidores abrangidos pelos artigos 3º a 5º destas Disposições Transitórias.