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Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 6º

O Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 6º

O Secretário da Saúde expedirá os atos relativos aos servidores abrangidos pelos artigos 3º a 5º destas Disposições Transitórias.

Art. 6º do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001