Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I
manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;
II
comunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;
III
prever, requisitar e controlar o material de consumo das unidades;
IV
requisitar material permanente, bem como manter controle da manutenção e da assistência técnica;
V
manter registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção a sua movimentação;
VI
prestar apoio administrativo aos órgãos colegiados referidos nos incisos I a X do artigo 3º deste decreto;
VII
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Gerência Assistencial