Artigo 27, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e os demais responsáveis por unidades previstas neste decreto têm, ainda, em suas áreas de atuação e em consonância com os respectivos níveis hierárquicos, as competências comuns às autoridades em geral, previstas em lei ou decreto.
Parágrafo único
- As competências comuns de que trata este artigo poderão, quando necessário, ser especificadas mediante resolução do Secretário da Saúde.