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Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 26

Ao Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção compete, ainda:

I

autorizar a baixa dos bens móveis do patrimônio;

II

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 26, II do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001