JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes, subordinado à Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde, conforme previsto no inciso XIX do artigo 8º do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995, fica reorganizado nos termos deste decreto.

Parágrafo único

- O Hospital de que trata o "caput" deste artigo passa a ter o nível de Departamento Técnico de Saúde.

Art. 1º

O Secretário da Saúde promoverá a adoção das medidas necessárias à efetiva implantação da estrutura prevista neste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001