Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
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Art. 18
À Gerência Assistencial cabe, ainda, em sua área de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas. (NR)
À Gerência Assistencial cabe, ainda, em sua área de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas. (NR)