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Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 18

Às Gerências Assistencial e de Reabilitação Física e Psicossocial cabe, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :

Art. 18

À Gerência Assistencial cabe, ainda, em sua área de atuação, preparar dados para o faturamento das contas médicas. (NR)

Art. 18 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001