Artigo 17, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 17
As gerências do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" têm as seguintes atribuições:
I
desenvolver as atividades relativas a treinamento e desenvolvimento de recursos humanos de que trata a alínea "e" do inciso III do artigo 11 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, e as previstas no inciso VI do mesmo artigo;
II
preparar informações necessárias à formulação de programas de ação e metas de trabalho;
III
preparar dados para a apuração de custos;
IV
estimar a necessidade de material permanente e de consumo;
V
fiscalizar os serviços prestados por terceiros e atestar a sua qualidade e execução, quando o contrato estiver sob sua gestão.