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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 7º

A Gerência de Recursos Humanos é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 7º

A Secretaria da Saúde deverá encaminhar à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste decreto:

I

relação dos cargos referidos no inciso I do artigo 2º destas Disposições Transitórias, da qual conste a denominação do cargo e da unidade na qual foi classificado;

II

relação dos cargos de direção, supervisão, chefia e encarregatura remanescentes da classificação efetuada, da qual conste o número de cargos vagos, por denominação, e dos cargos providos, com o nome dos respectivos ocupantes.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001