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Artigo 10º, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 10

O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:

I

manter registros sobre a freqüência e as férias dos servidores;

II

comunicar à Gerência de Recursos Humanos a movimentação de pessoal;

III

prever, requisitar e controlar o material de consumo das unidades;

IV

requisitar material permanente, bem como manter controle da manutenção e da assistência técnica;

V

manter registro do material permanente e comunicar ao Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção a sua movimentação;

VI

prestar apoio administrativo aos órgãos colegiados referidos nos incisos I a X do artigo 3º deste decreto;

VII

desenvolver outras atividades características de apoio administrativo. SUBSEÇÃO IV Da Gerência Assistencial

Art. 10, VI do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001