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Artigo 15, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 15

A Gerência Administrativa tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Finanças, as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

por meio do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

analisar as solicitações de compra;

c

preparar e acompanhar os expedientes relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

d

analisar as propostas de fornecimento e de prestação de serviços;

e

colaborar na elaboração de minutas de contrato;

f

acompanhar, fiscalizar e avaliar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as gerências;

III

por meio do Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção:

a

executar ou fiscalizar e avaliar, quando a cargo de terceiros, o serviço de manutenção de móveis e imóveis, máquinas e equipamentos;

b

promover a manutenção e conservação dos sistemas elétrico, hidráulico e de comunicações;

c

verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos e solicitar providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;

d

manter e conservar as áreas verdes;

e

cadastrar, identificar e registrar o material permanente e controlar a sua movimentação;

f

cadastrar, mapear e manter a documentação do patrimônio imobiliário do Hospital;

g

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

receber, registrar, classificar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

arquivar papéis e processos;

c

administrar os serviços de telefonia e a sonorização interna;

d

administrar o serviço de malote;

e

editar boletins informativos e divulgar eventos e matérias de interesse do Hospital;

f

controlar os serviços de vigilância patrimonial e portaria do Hospital;

V

por meio do Núcleo de Suprimentos:

a

definir e controlar os níveis de estoque;

b

receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;

c

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes dos contratos;

d

realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque. SUBSEÇÃO IX Da Gerência de Recursos Humanos

Art. 15, III, g do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001