Artigo 20, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 20
Aos Diretores das Gerências, dos Núcleos e de unidades de nível equivalente, além das competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, em suas respectivas áreas de atuação, compete:
I
gerir, administrativamente, as unidades que lhes são subordinadas;
II
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto no artigo 30 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.