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Artigo 22 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 22

O Diretor da Gerência de Recursos Humanos tem, ainda, em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as competências previstas no artigo 33 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.

Art. 22 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001