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Artigo 14, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 14

– A Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições: (NR)

I

promover procedimentos de diagnósticos e terapêuticos em pacientes do Hospital;

II

supervisionar as atividades de hemoterapia, exercidas em convênio com entidades especializadas;

III

planejar e coordenar as atividades relacionadas à nutrição e dietética;

IV

planejar, coordenar e executar atividades relacionadas aos problemas sociais dos pacientes atendidos no Hospital;

V

promover os procedimentos relacionados ao necrotério e velório;

VI

responder pelo preparo e guarda de cadáveres;

VII

promover o entrosamento com entidades públicas e privadas, visando à solução de problemas sócio-econômicos dos pacientes atendidos no Hospital;

VIII

por meio da Farmácia:

a

produzir medicamentos e produtos afins;

b

dispensar medicamentos em doses, conforme a prescrição médica, aos pacientes do Hospital;

c

armazenar e controlar estoques de medicamentos e produtos afins;

d

manter os livros, conforme modelos oficiais, destinados ao registro de drogas e medicamentos sujeitos a controle especial;

IX

por meio do Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico:

a

realizar e interpretar exames por imagem e gráficos, emitindo relatórios;

b

coletar material, realizar e interpretar exames clínicos laboratoriais, emitindo relatórios;

c

controlar a qualidade e encaminhar os resultados dos exames;

X

por meio do Núcleo de Higiene Hospitalar:

a

proceder a limpeza e conservação das áreas de assistência e afins;

b

participar das medidas de controle de infecção hospitalar, articulando-se permanentemente com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

c

efetuar a desinfecção, desinfestação e a higiene terminal, conforme a necessidade de cada área;

d

lavar, confeccionar, armazenar, distribuir e controlar o estoque de roupas do Hospital. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :

XI

na área de reabilitação física e psicossocial:

a

planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;

b

fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;

c

desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;

d

estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;

e

manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;

f

prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;

g

prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;

h

realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;

i

atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;

j

promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;

k

promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;

l

facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem sequela, no processo produtivo;

m

realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;

n

implantar normas e rotinas para a organização da área asilar. SUBSEÇÃO VIII Da Gerência Administrativa

Art. 14, IX do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001