Artigo 32, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, baixará o Regimento Interno do Hospital.
Parágrafo único
- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e as atribuições das Comissões integrantes da estrutura do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e as responsabilidades de seus membros, observada a legislação pertinente; 3. a composição e as atribuições do Conselho Técnico-Administrativo.