Artigo 8º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do Hospital;
II
participar do processo de avaliação das atividades do Hospital;
III
desenvolver projetos específicos solicitados pela Diretoria;
IV
efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas particulares ou governamentais;
V
desenvolver e propor a política de informática do Hospital. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Apoio ao Usuário