Artigo 12, Inciso VIII, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial tem as seguintes atribuições:
I
planejar e controlar atividades de prevenção de incapacidades e de reabilitação física e funcional de pacientes portadores de patologias crônicas e/ou sob cuidados permanentes;
II
fornecer órteses, próteses e aparelhos auxiliares;
III
desenvolver ações sociais e educativas de controle da hanseníase;
IV
estabelecer critérios para o asilamento de doentes e ex-doentes de hanseníase egressos do próprio Hospital, observadas as normas vigentes;
V
manter entrosamento com entidades públicas e privadas, visando obter maior êxito na reabilitação e reintegração social dos portadores de incapacidade física;
VI
por meio do Núcleo de Reabilitação Ambulatorial, prestar assistência ambulatorial multiprofissional aos pacientes;
VII
por meio do Núcleo de Reabilitação Hospitalar, prestar assistência médica integral e multiprofissional aos pacientes internados, sob cuidados prolongados;
VIII
por meio do Núcleo de Assistência Comunitária:
a
realizar estudo social para trabalhar preventivamente no controle da hanseníase, com ênfase na aceitação do diagnóstico, adesão ao tratamento, prevenção de incapacidade, controle de comunicantes, manutenção do vínculo empregatício e/ou readaptação profissional;
b
atuar junto ao núcleo familiar objetivando a compreensão e participação dos mesmos na problemática da hanseníase, no apoio ao doente e exame de comunicantes;
c
promover, estimular e participar de atividades educativas direcionadas ao combate do estigma social, por meio da interpretação dos conceitos da hanseníase;
d
promover ações que contribuam para a não discriminação do doente no acesso ao trabalho, escola, capacitação e/ou readaptação profissional e direitos previdenciários;
e
facilitar a reabilitação profissional e a integração do doente de hanseníase, com ou sem seqüela, no processo produtivo;
f
realizar os encaminhamentos aos recursos disponíveis da assistência social para o atendimento de necessidades dos doentes incapacitados para o trabalho;