Artigo 21, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 21
Aos Diretores das Gerências compete, ainda, em suas respectivas áreas de atuação:
I
orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II
referendar as escalas de serviço.