Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Gerência Assistencial tem as seguintes atribuições:
I
promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado em nível ambulatorial aos pacientes do Hospital e dos serviços de saúde referenciados;
II
por meio do Núcleo de Medicina Interna, prestar assistência integral aos pacientes em clínica médica;
III
por meio do Núcleo de Cirurgia:
a
propiciar condições para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência, inclusive a recuperação anestesiológica;
b
providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no Hospital;
c
prestar assistência em clínica cirúrgica aos pacientes do Hospital;
IV
por meio do Núcleo de Infectologia, prestar assistência integral aos pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas;
V
por meio do Núcleo de Ambulatório de Especialidades:
a
agendar as consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnósticos e terapêuticos a serem realizados no Núcleo;
b
atender às consultas ambulatoriais especializadas;
c
realizar procedimentos cirúrgicos, em caráter ambulatorial;