Artigo 19, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ao Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", além das competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I
gerir técnica e administrativamente o Hospital, promovendo a adoção de medidas para garantir a totalidade e a integralidade da prestação de serviços hospitalares aos seus usuários;
II
orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
III
garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
IV
expedir normas de funcionamento das unidades subordinadas;
V
criar comissões e grupos de trabalhos, não permanentes;
VI
encaminhar papéis e processos aos órgãos competentes para manifestação sobre assuntos neles tratados;
VII
subscrever certidões, declarações ou atestados administrativos;
VIII
decidir sobre pedidos de "vista" de processo;
IX
estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente da satisfação dos usuários do Hospital;
X
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, exercer o previsto nos artigos 27 e 29 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
XI
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, exercer o previsto no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
XII
em relação ao Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de subfrota, exercer o previsto no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de maio de 1977;
XIII
em relação à administração de material e patrimônio:
a
exercer o previsto no Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe for delegado pelo Titular da Pasta;
b
autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada;
c
autorizar, por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
d
autorizar a baixa de medicamentos que se deteriorarem, forem danificados ou que se tornarem obsoletos ou inadequados para consumo.