JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Inciso XIV, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo;

II

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III

Comissão de Ensino e Pesquisa;

IV

Comissão de Ética Médica;

V

Comissão de Ética de Enfermagem;

VI

Comissão de Farmacologia;

VII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

VIII

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

IX

Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade;

X

Comissão de Revisão de Óbitos;

XI

Núcleo de Apoio ao Usuário;

XII

Núcleo de Apoio Administrativo;

XIII

Gerência Assistencial, com:

a

Núcleo de Medicina Interna;

b

Núcleo de Cirurgia;

c

Núcleo de Infectologia;

d

Núcleo de Ambulatório de Especialidades;

e

Equipe de U.T.I.;

XIV

Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial, com:

a

Núcleo de Reabilitação Ambulatorial;

b

Núcleo de Reabilitação Hospitalar;

c

Núcleo de Assistência Comunitária;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :XIV- Gerência de Enfermagem, com:

a

Núcleo de Assistência Ambulatorial;

b

Núcleo de Assistência Hospitalar;

c

Núcleo de Assistência Comunitária;(NR)

XV

Gerência de Informações, com:

a

Núcleo de Admissão;

b

Núcleo de Faturamento;

c

Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;

XVI

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Farmácia;

b

Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;

c

Núcleo de Higiene Hospitalar;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º)XVI- Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial, com:

a

Farmácia;

b

Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;

c

Núcleo de Higiene Hospitalar; (NR)

XVII

Gerência Administrativa, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;

c

Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção;

d

Núcleo de Atividades Complementares;

e

Núcleo de Suprimentos;

XVIII

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Pessoal;

b

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento;

c

Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

d

Centro de Convivência Infantil.

Parágrafo único

- A Diretoria do Hospital conta com Assistência Técnica, que não se constitui em unidade administrativa.

Art. 3º, XIV, b do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001