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Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 31

As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :

Art. 31 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001