Artigo 31 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 31
As atribuições das unidades e as competências das autoridades de que trata este decreto serão exercidas na conformidade da legislação pertinente, podendo ser disciplinadas mediante resolução do Secretário da Saúde. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.3º) :