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Artigo 11, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 11

A Gerência Assistencial tem as seguintes atribuições:

I

promover a assistência integral em clínica médica e cirúrgica, realizando os procedimentos propedêuticos e terapêuticos específicos e o atendimento especializado em nível ambulatorial aos pacientes do Hospital e dos serviços de saúde referenciados;

II

por meio do Núcleo de Medicina Interna, prestar assistência integral aos pacientes em clínica médica;

III

por meio do Núcleo de Cirurgia:

a

propiciar condições para a execução de procedimentos cirúrgicos eletivos e de urgência, inclusive a recuperação anestesiológica;

b

providenciar ou proceder à esterilização dos materiais utilizados no Hospital;

c

prestar assistência em clínica cirúrgica aos pacientes do Hospital;

IV

por meio do Núcleo de Infectologia, prestar assistência integral aos pacientes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

V

por meio do Núcleo de Ambulatório de Especialidades:

a

agendar as consultas ambulatoriais e procedimentos de diagnósticos e terapêuticos a serem realizados no Núcleo;

b

atender às consultas ambulatoriais especializadas;

c

realizar procedimentos cirúrgicos, em caráter ambulatorial;

VI

por meio da Equipe de U.T.I., prestar cuidados intensivos aos pacientes internados.SUBSEÇÃO VDa Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial
Art. 11, III, c do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001