Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ao Diretor do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.
Ao Diretor do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.