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Artigo 24 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 24

Ao Diretor do Núcleo de Compras e Gestão de Contratos compete, ainda, assinar convites e editais de tomada de preços.

Art. 24 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001