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Artigo 33 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 33

As funções de membro das Comissões do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas como de serviço público relevante.

Art. 33 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001