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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 8º

A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:

I

colaborar no planejamento e desenvolvimento das atividades do Hospital;

II

participar do processo de avaliação das atividades do Hospital;

III

desenvolver projetos específicos solicitados pela Diretoria;

IV

efetuar contatos para captação de recursos e parcerias junto a entidades e empresas particulares ou governamentais;

V

desenvolver e propor a política de informática do Hospital. SUBSEÇÃO II Do Núcleo de Apoio ao Usuário

Art. 8º, IV do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001