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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 32

O Diretor do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em portaria aprovada pelo Secretário da Saúde, baixará o Regimento Interno do Hospital.

Parágrafo único

- Do Regimento Interno constarão: 1. o detalhamento das atribuições e das competências previstas neste decreto; 2. a composição e as atribuições das Comissões integrantes da estrutura do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" e as responsabilidades de seus membros, observada a legislação pertinente; 3. a composição e as atribuições do Conselho Técnico-Administrativo.

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001