Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Núcleo de Apoio ao Usuário tem as seguintes atribuições:
I
receber, analisar e encaminhar reivindicações, sugestões e denúncias dos usuários do Hospital;
II
acompanhar o desenvolvimento das soluções adotadas para cada caso;
III
comunicar ao usuário interessado o andamento das reivindicações, sugestões e denúncias recebidas;
IV
elaborar relatórios periódicos e informações, relativos às suas atividades;
V
divulgar periodicamente notícias a respeito da adoção de medidas decorrentes dos trabalhos realizados;
VI
articular-se permanentemente com a Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade;
VII
recepcionar e encaminhar os visitantes. SUBSEÇÃO III Do Núcleo de Apoio Administrativo