Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao Diretor do Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção compete, ainda:
I
autorizar a baixa dos bens móveis do patrimônio;
II
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, enquanto dirigente de órgão detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.