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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001

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Art. 3º

O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem a seguinte estrutura:

I

Conselho Técnico-Administrativo;

II

Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;

III

Comissão de Ensino e Pesquisa;

IV

Comissão de Ética Médica;

V

Comissão de Ética de Enfermagem;

VI

Comissão de Farmacologia;

VII

Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;

VIII

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;

IX

Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade;

X

Comissão de Revisão de Óbitos;

XI

Núcleo de Apoio ao Usuário;

XII

Núcleo de Apoio Administrativo;

XIII

Gerência Assistencial, com:

a

Núcleo de Medicina Interna;

b

Núcleo de Cirurgia;

c

Núcleo de Infectologia;

d

Núcleo de Ambulatório de Especialidades;

e

Equipe de U.T.I.;

XIV

Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial, com:

a

Núcleo de Reabilitação Ambulatorial;

b

Núcleo de Reabilitação Hospitalar;

c

Núcleo de Assistência Comunitária;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º) :XIV- Gerência de Enfermagem, com:

a

Núcleo de Assistência Ambulatorial;

b

Núcleo de Assistência Hospitalar;

c

Núcleo de Assistência Comunitária;(NR)

XV

Gerência de Informações, com:

a

Núcleo de Admissão;

b

Núcleo de Faturamento;

c

Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;

XVI

Gerência de Apoio Técnico, com:

a

Farmácia;

b

Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;

c

Núcleo de Higiene Hospitalar;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 66.571, de 16 de março de 2022 (art.2º)XVI- Gerência de Apoio Técnico e de Reabilitação Física e Psicossocial, com:

a

Farmácia;

b

Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;

c

Núcleo de Higiene Hospitalar; (NR)

XVII

Gerência Administrativa, com:

a

Núcleo de Finanças;

b

Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;

c

Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção;

d

Núcleo de Atividades Complementares;

e

Núcleo de Suprimentos;

XVIII

Gerência de Recursos Humanos, com:

a

Núcleo de Pessoal;

b

Núcleo de Seleção e Desenvolvimento;

c

Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

d

Centro de Convivência Infantil.

Parágrafo único

- A Diretoria do Hospital conta com Assistência Técnica, que não se constitui em unidade administrativa.

Art. 3º

Ficam exonerados, na data da publicação deste decreto, os servidores nomeados para cargos do SQC-I-QSS, de Chefe de Seção e Encarregado de Setor, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti".

Parágrafo único

- O disposto neste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos cuja efetividade tenha sido assegurada por lei.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 45.984 /2001