Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.984 de 13 de agosto de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti" tem a seguinte estrutura:
I
Conselho Técnico-Administrativo;
II
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar;
III
Comissão de Ensino e Pesquisa;
IV
Comissão de Ética Médica;
V
Comissão de Ética de Enfermagem;
VI
Comissão de Farmacologia;
VII
Comissão de Revisão de Prontuários Médicos;
VIII
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
IX
Comissão de Gestão da Qualidade e Produtividade;
X
Comissão de Revisão de Óbitos;
XI
Núcleo de Apoio ao Usuário;
XII
Núcleo de Apoio Administrativo;
XIII
Gerência Assistencial, com:
a
Núcleo de Medicina Interna;
b
Núcleo de Cirurgia;
c
Núcleo de Infectologia;
d
Núcleo de Ambulatório de Especialidades;
e
Equipe de U.T.I.;
XIV
Gerência de Reabilitação Física e Psicossocial, com:
a
Núcleo de Reabilitação Ambulatorial;
b
Núcleo de Reabilitação Hospitalar;
c
a
Núcleo de Assistência Ambulatorial;
b
Núcleo de Assistência Hospitalar;
c
Núcleo de Assistência Comunitária;(NR)
XV
Gerência de Informações, com:
a
Núcleo de Admissão;
b
Núcleo de Faturamento;
c
Núcleo de Vigilância Epidemiológica e Estatística;
XVI
Gerência de Apoio Técnico, com:
a
Farmácia;
b
Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;
c
a
Farmácia;
b
Núcleo de Apoio Diagnóstico Terapêutico;
c
Núcleo de Higiene Hospitalar; (NR)
XVII
Gerência Administrativa, com:
a
Núcleo de Finanças;
b
Núcleo de Compras e Gestão de Contratos;
c
Núcleo de Administração Patrimonial e Manutenção;
d
Núcleo de Atividades Complementares;
e
Núcleo de Suprimentos;
XVIII
Gerência de Recursos Humanos, com:
a
Núcleo de Pessoal;
b
Núcleo de Seleção e Desenvolvimento;
c
Núcleo de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;
d
Centro de Convivência Infantil.
Parágrafo único
- A Diretoria do Hospital conta com Assistência Técnica, que não se constitui em unidade administrativa.
Art. 3º
Ficam exonerados, na data da publicação deste decreto, os servidores nomeados para cargos do SQC-I-QSS, de Chefe de Seção e Encarregado de Setor, do Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti".
Parágrafo único
- O disposto neste artigo não se aplica aos servidores titulares de cargos cuja efetividade tenha sido assegurada por lei.